sexta-feira, 4 de maio de 2007

Assedio Sexual


O assédio sexual é uma prática reconhecida nos locais de trabalho e aceita como uma coisa comum, apesar de tratada em sigilo, em uma sociedade que prossegue sem respeitar as mulheres e suas conquistas. Tanto que o assédio só é considerado quando passado de chefe para subordinado.

A advogada Daniella Fernandes Vieira, da Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados, define como se apresenta assédio sexual no ambiente de trabalho, único local reconhecido pela lei e passível de punição. "Segundo o artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, o assédio sexual consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual", afirma.

A psicóloga e psicoterapeuta Olga Tessari diz que existem vários motivos para uma pessoa praticar o assédio, entre elas problemas mentais, traumas, falta de noção de limites e até mesmo luta por poder. "Não existe uma relação entre assediador e assediado. O assediador sempre procura a sua vítima e esta, nem tem conhecimento disso e muitas vezes demora a perceber o assédio", comenta.

A lei brasileira é recente e procura coibir este tipo de abuso. "Desde maio de 2001 nossa legislação passou a tratar o assédio sexual como crime, previsto no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, punido com detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos", afirma a advogada.

Mas nela há uma brecha sem precedentes. Vieira explica que de acordo com a nova lei a pessoa que praticou o crime deve ser um superior da vítima dentro da hierarquia da empresa. Ou seja, as pessoas que exercem a mesma função ou cargo inferior estariam "livres" deste artigo do Código Penal.

Há outro problema ainda que consiste em muitas pessoas confundirem assédio moral com assédio sexual. O assédio moral não consta na legislação brasileira, não sendo, portanto, passível de punição. De acordo com a advogada, o assédio moral se caracteriza por uma conduta que costuma menosprezar a pessoa, transformá-la num robô.

Para a psicóloga Tessari o grande problema está no medo que as pessoas têm em perder o emprego ou vergonha de ficar "mal falada" entre os colegas de trabalho, evitam fazer a denúncia. "Denunciar o mais rápido possível pois existem leis que protegem a pessoa assediada", diz.

A advogada Vieira reforça que a vítima deve procurar a polícia e registrar ocorrência, afim de buscar seus direitos na justiça. Ela indica o procedimento correto a ser tomado no local de trabalho. "Caso na empresa haja alguém que seja hierarquicamente superior ao indivíduo agressor, faz-se importante a comunicação do fato para que providências internas também sejam tomadas", finaliza.

Vítima não é culpada

Rodrigo Herrero
O assédio sexual costuma devastar a cabeça da pessoa que foi vítima. As mulheres são as que mais sofrem com assédio hoje em dia. Elas chegam até a pensar que teriam facilitado o assediador a agir. Mas a psicóloga e psicoterapeuta Olga Tessari discorda e diz que pensar assim "trata-se de um ledo engano".Em entrevista concedida por email, a psicóloga explica também os motivos psicológicos que podem estar por traz de um assédio e qual a relação para com a pessoa assediada e como recaem os efeitos psicológicos à pessoa que sofreu o assédio sexual, bem como indica o tratamento adequado para superar o trauma.

Site Padre Marcelo Rossi - O que motiva uma pessoa a assediar a outra? Como funciona essa relação entre assediador e assediado?
Dra. Olga Tessari: Há vários motivos que levam uma pessoa a assediar a outra: problemas mentais, traumas, poder, falta de noção de limites, entre outros. Não existe uma relação entre assediador e assediado. Na verdade, o assediador sempre procura a sua vítima e esta, nem tem conhecimento disso e muitas vezes demora a perceber o assédio propriamente dito. As pessoas tem o hábito de considerar que, se houve assédio, a vítima colaborou para isso. Trata-se de um ledo engano.

Site Pe. Marcelo - Quais são os efeitos psicológicos causados na pessoa?
Dra. Olga: Os efeitos psicológicos são gravíssimos e, em todos os casos, faz-se necessário um tratamento psicológico: insegurança, culpa, depressão, problemas sexuais e de relacionamento íntimo, baixa auto estima, vergonha, fobias, tristeza e desmotivação. Podem ocorrer tendências suicidas e sintomas semelhantes ao Estresse Pós Traumático.

Site Pe. Marcelo - Somente o homem que assedia sexualmente uma mulher? O contrário também ocorre? Como que é essa relação?
Dra Olga: A grande maioria é de homens, mas existem alguns casos de mulheres que assediam também. O assédio ocorre quando existe uma pressão sobre a vítima para esta prestar algum favor sexual ou se submeter de alguma forma porque, hierarquicamente, está abaixo de seu assediador.

Site Pe. Marcelo - O que deve fazer uma pessoa que foi assediada?
Dra Olga: Denunciar o mais rápido possível pois existem leis que protegem a pessoa assediada, embora, muitas vezes, ela tenha medo de denunciar por considerar que, de alguma forma, ela permitiu tal assédio ou mesmo por temer represálias. Infelizmente, em nossa sociedade ainda existe uma tendência a acusar a pessoa assediada de ter provocado o assédio de alguma forma intencional.

Site Pe. Marcelo - É possível prevenir o assédio sexual?
Dra Olga: Sim. Assim que a pessoa perceber algum tipo de assédio deve tomar as providências de coletar provas ou mesmo de buscar ajuda profissional para poder frear aquele que assedia.

Site Pe. Marcelo - Você pode citar uma experiência de alguma pessoa que você atendeu que sofreu o assédio?
Dra Olga: Já tive vários casos em meu consultório de pedofilia (adultos que assediam crianças), estupro (tanto de pais, como de familiares ou amigos) e casos de assédio sexual no trabalho. O estado psicológico de todas elas é o mesmo: muita culpa por considerar que, de alguma forma, elas foram as "provocadoras" do assédio, baixa auto estima, problemas de relacionamento em geral e muita dificuldade de manter um relacionamento amoroso, desconfiança de tudo, isolamento, depressão e até tendências suicidas.

Site Pe. Marcelo - Existe algum tratamento específico?
Dra. Olga: O primeiro passo no tratamento é conscientizar a pessoa de que ela não teve culpa alguma no ocorrido e que o verdadeiro criminoso é quem a assediou. Paralelo a isso faz-se a utilização de técnicas de elevação da auto estima, entre outras. Em alguns casos é preciso fazer um trabalho em conjunto com a família da vítima, pois ela se divide entre aqueles que consideram a vítima culpada e aqueles que a consideram vítima mesmo da situação. O prazo de tratamento varia de pessoa a pessoa e a recuperação é efetiva.

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