A história
brasileira retrata a escassa participação feminina na política. Considerando
que, somente em 1932 algumas mulheres (casadas, viúvas ou solteiras com renda
própria) puderam ter direito de participar das eleições, como eleitoras ou
candidatas, verifica-se um substancial aumento de inclusão, analisando-se os
índices atuais, onde elas representam mais da metade dos eleitores do país.
Esse aclive
se evidencia no destacado número de mulheres que hoje exercem importantes
funções no setor público e em cargos de destaque de liderança.
Nas
eleições históricas de 2010, vimos, pela primeira vez, disputando o cargo de
Presidente da República do Brasil duas mulheres, sendo que, em 31 de outubro de
2010, Dilma Roussef venceu as eleições presidenciais, tornando-se a primeira
mulher a exercer a mais alta função do Poder Executivo nacional, o mais alto
cargo político da nação.
Recentemente,
nossa Presidente foi a primeira mulher a proferir o discurso da Assembléia
Geral das Nações Unidas. Nas suas palavras: "Pela primeira vez, na
história das Nações Unidas, uma voz feminina inaugura o debate geral. É a voz
da democracia e da igualdade se ampliando nesta tribuna que tem o compromisso
de ser a mais representativa do mundo." Diga-se que a tarefa de abrir a
Assembléia Geral da ONU está a cargo do Brasil desde a 1ª Sessão Especial da
Assembléia, em 1947.
As normas
eleitorais, de sua vez, vêm incentivando a participação feminina no cenário
político brasileiro. Atualmente, pelo menos 30% dos candidatos devem ser
mulheres dentro dos partidos políticos ou coligações (Lei 9.504/97, art. 10 com
redação alterada pela Lei12.034/2009).
Esta,
visando estimular a igualdade participativa de homens e mulheres na política,
além de estabelecer programas de promoção e difusão da participação política
feminina, determinou a obrigatoriedade dos partidos políticos destinarem 5% do
fundo partidário à formação política das mulheres, prevendo punição para o
descumprimento da regra e da não observância do percentual mínimo de vagas
destinadas a mulheres dentro dos partidos.
Mesmo com a
emancipação feminina, consolidada pela Constituição
Federal de 1988, que equiparou homens e mulheres em direitos e
obrigações (CF,
art. 5º, inciso I), o crescente número de eleitoras femininas e
a conquista em vários cargos antes de exclusividade dos homens, somado às
regras incentivadoras de maior participação, ainda é pequena a
representatividade da mulher na política brasileira.
O tema,
inclusive, foi objeto de debate na Comissão de Reforma Política do Senado, que,
pretendendo a reforma do atual sistema, buscava o estabelecimento de quotas
para mulheres nas listas de candidatos das agremiações partidárias. Sistema de
quotas, no entanto, já se mostrou ineficaz para diminuir o vácuo existente
entre os postulantes a vagas ou cargos públicos.
Lizete
Andreis Sebben
Advogada e
ex-Juiza do TRE/RS
www.lizetesebben.com.br
lizasebben@terra.com.br
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